PORTARIA N. 236/2023-CGJ
Diário da Justiça Eletrônico nº 114, p: 14| Disponibilização: 23/06/2023 | Publicação: 23/06/2023
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 35, § 2º, e art. 50, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado (COJE),
CONSIDERANDO o disposto no artigo 139, incisos XXIII e XXIV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 18, parágrafo único das Diretrizes Gerais Judiciais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1°, inciso II e §1° da Instrução Conjunta n. 001/2020-TJRO-CGJ,
CONSIDERANDO que o(a) Juiz(a) Substituto(a) exercerá jurisdição na Seção Judiciária para a qual for nomeado(a), residirá na respectiva sede e realizará a prestação jurisdicional por designação, conforme artigo 50 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia,
CONSIDERANDO as férias, folgas, recesso forense e demais afastamentos previstos e já deliberados por esta Corregedoria,
CONSIDERANDO a relação de unidades críticas disponibilizada pelo Departamento Judicial/CGJ/TJ-RO no dia 01/06/2023,
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR o magistrado PAULO JULIANO ROSO TEIXEIRA, Juiz Substituto, lotado na 5ª Seção Judiciária, para responder pelas unidades judiciárias abaixo relacionadas nos períodos indicados.
Designação |
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Juiz(a) substituto(a) |
Auxiliar/Responder |
Unidade Judiciária |
Período |
Paulo Juliano Roso Teixeira |
Responder remotamente |
1ª Vara Genérica de Cerejeiras |
05/07 a 14/07 |
Auxiliar remotamente |
15/07 e 16/07 |
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Responder |
4ª Vara Cível de Vilhena |
05/07 a 07/07 |
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Auxiliar |
08/07 e 09/07 |
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Responder |
10/07 a 14/07 |
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Auxiliar |
15/07 e 16/07 |
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Responder |
3ª Vara Cível de Vilhena |
17/07 a 22/07 |
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Auxiliar |
23/07 |
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Responder remotamente |
2ª Vara Genérica de Cerejeiras |
22/07 a 26/07 |
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Responder |
2ª Vara Cível de Vilhena |
24/07 a 28/07 |
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Auxiliar |
29/07 e 30/07 |
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Responder |
1ª Vara Cível de Vilhena |
31/07 a 04/08 |
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Auxiliar |
05/08 e 06/08 |
Art. 2° Os acessos aos sistemas da unidade judiciária serão solicitados pela Divisão de Controle Disciplinar e Movimentação de Magistrados (DCMAG).
Publique-se.
Cumpra-se.