PORTARIA N. 005/2023-CGJ
Diário da Justiça Eletrônico nº 7, p: 16 | Disponibilização: 11/01/2023 | Publicação: 11/01/2023
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor da Resolução n. 184/2021-TJRO, publicada no DJe n. 041, de 04/03/2021, que alterou o horário de expediente e a jornada de trabalho nos órgãos do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e adotou outras providências;
CONSIDERANDO o teor da Resolução n. 208/2021-TJRO, publicada no DJe n. 120, de 01/07/2021, que regulamentou as folgas compensatórias, relativas ao plantão judiciário ou administrativo, para magistrados e magistradas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO os termos do Ato Conjunto n. 010/2022-PR/CGJ, publicado no DJe n. 091, de 18/05/2022, alterado pelos Atos Conjuntos n. 12/2022, publicado no DJe n. 112, de 21/6/2022, e n. 017/2022-PR/CGJ, publicado no DJe 157, de 24/08/2022,
R E S O L V E:
I - Estabelecer o plantão dos Juízes Auxiliares da Corregedoria, referente ao 1º semestre do ano de 2023, no horário compreendido entre as 14 horas e 7 horas do dia subsequente, ou em outro horário que vier a ser estabelecido pelo Tribunal de Justiça, e nos dias em que não houver expediente forense, conforme quadro abaixo:
MAGISTRADO (A) |
PERÍODO |
INÊS MOREIRA DA COSTA |
JANEIRO/2023 |
JOHNNY GUSTAVO CLEMES |
FEVEREIRO/2023 |
MARCELO TRAMONTINI |
MARÇO/2023 |
INÊS MOREIRA DA COSTA |
ABRIL/2023 |
JOHNNY GUSTAVO CLEMES |
MAIO/2023 |
MARCELO TRAMONTINI |
JUNHO/2023 |
II - O(A) Juiz(a) Auxiliar designado(a) para o plantão será substituído, em suas ausências ou impedimentos ocasionais, por outro(a) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria.
Publique-se.
Registre-se.