Legislação e Normas | Portarias 2023

 

PORTARIA N. 292/2023-CGJ

Diário da Justiça Eletrônico nº 130, p: 13| Disponibilização: 17/07/2023 | Publicação: 17/07/2023 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 35, § 2º, e art. 50, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado (COJE),

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 139, incisos XXIII e XXIV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 18, parágrafo único das Diretrizes Gerais Judiciais,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1°, inciso II e §1° da Instrução Conjunta n. 001/2020-TJRO-CGJ,

 

CONSIDERANDO o SEI 0009042-43.2023.8.22.8000,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1°ALTERAR PARCIALMENTE a Portaria n. 236/2023-CGJ, publicada no DJe n. 112 de 21/06/2023, republicada no DJe n. 114 de 23/06/2023, para modificar a designação do magistrado PAULO JULIANO ROSO TEIXEIRA, Juiz Substituto, lotado na 5ª Seção Judiciária, designado inicialmente para responder/auxiliar no período de 17 a 23/07/2023 a 3ª Vara Cível de Vilhena, mantendo-se inalterados os demais itens da portaria:

 

Para onde se lê:

Juiz(a) Substituto(a)

Unidade Judiciária

Designação

Período

Paulo Juliano Roso Teixeira

3ª Vara Cível de Vilhena

 

Responder

 

17 a 22/07/2023

 

Auxiliar

 

23/07/2023

 

Leia-se:

Juiz(a) Substituto(a)

Unidade Judiciária

Designação

Período

Paulo Juliano Roso Teixeira

3ª Vara Cível de Vilhena

 

Auxiliar

 

22 a 23/07/2023

 

Art. 2° Os acessos aos sistemas da unidade judiciária foram solicitados pela Divisão de Controle Disciplinar e Movimentação de Magistrados (DCMAG).

 

Publique-se.

Cumpra-se.

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Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO ROBLES, Corregedor (a) Geral da Justiça, em 29/06/2023, às 12:36 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO ROBLESCorregedor (a) Geral da Justiça, em 23/06/2023, às 12:57 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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