PORTARIA N. 300/2023-CGJ
Diário da Justiça Eletrônico n. 132, p: 3 | Disponibilização: 19/7/2023 | Publicação: 19/7/2023
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os incisos XVI e XVII do art. 139 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça o estabelecimento de medidas para melhorar a prestação dos Serviços Extrajudiciais no sentido de maior eficiência e economicidade;
CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação dos serviços prestados pelas Serventias extrajudiciais no âmbito do Estado Rondônia;
CONSIDERANDO a Lei n. 8.935/1994, que regulamenta os serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO o Decreto n. 9.580/2018;
CONSIDERANDO a Resolução n. 34/2018-PR;
CONSIDERANDO as Diretrizes Gerais Extrajudiciais;
CONSIDERANDO a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do titular do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Imóveis de Presidente Médici/RO, Sr. H. O. W., com decisão de afastamento com base no art. 36 da Lei n. 8.935/94, e,
CONSIDERANDO o SEI 0001634-26.2023.8.22.8800,
RESOLVE:
I - DESIGNAR o Sr. Milton Alexandre Sigrist, titular do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos de Alvorada do Oeste, para atuar como INTERVENTOR no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Imóveis de Presidente Médici/RO, com início em 21.7.2023, pelo período de 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias;
II - O INTERVENTOR poderá requisitar auxílio de seus prepostos e remunerá-los às suas expensas;
III - A remuneração mensal do INTERVENTOR se limitará ao teto remuneratório, após apuração da renda líquida da serventia;
IV - DESIGNAR a Juíza Corregedora Permanente MARISA DE ALMEIDA e o Juiz Auxiliar da Corregedoria MARCELO TRAMONTINI para acompanharem os trabalhos durante o período do item I;
V - DESIGNAR a equipe do Departamento Extrajudicial/CGJ para auxiliar os magistrados e proceder com o necessário durante o período da intervenção.
Publique-se.
Cumpra-se.