Legislação e Normas | Portarias 2023

PORTARIA N. 068/2023-CGJ

Diário de Justiça Eletrônico nº 052, p. 2 e 3 | Disponibilizado em 20/03/2023 | Publicado em 20/03/2023


PORTARIA N. 68/2023-CGJ


O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;


CONSIDERANDO os incisos XVI e XVII do art. 139 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;


CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça o estabelecimento de medidas para melhorar a prestação dos Serviços Extrajudiciais no sentido de maior eficiência e economicidade;


CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação dos serviços prestados pelas Serventias extrajudiciais no âmbito do Estado Rondônia;


CONSIDERANDO a Lei n. 8.935/1994, que regulamenta os serviços notariais e de registro;


CONSIDERANDO o Decreto n. 9.580/2018;


CONSIDERANDO a Resolução nº 34/2018-PR;


CONSIDERANDO as Diretrizes Gerais Extrajudiciais;


CONSIDERANDO a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do titular do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Imóveis de Presidente Médici/RO, Sr. H. O. W., com decisão de afastamento com base no art. 36 da Lei n. 8.935/94, e,


CONSIDERANDO o SEI 0001634-26.2023.8.22.8800,


RESOLVE:


I - DESIGNAR o Sr. Milton Alexandre Sigrist, titular do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos de Alvorada do Oeste, para atuar como INTERVENTOR no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Imóveis de Presidente Médici/RO, com início em 20.3.2023, pelo período de 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias;


II - INTERVENTOR poderá requisitar auxílio de seus prepostos e remunerá-los às suas expensas;


III - DESIGNAR a Juíza Corregedora Permanente MARISA DE ALMEIDA para realizar os atos necessários no início da intervenção, e o Juiz Auxiliar da Corregedoria MARCELO TRAMONTINI para, remotamente, acompanhar os trabalhos durante o período do item I;


IV - DESIGNAR a equipe do Departamento Extrajudicial/CGJ para auxiliar os magistrados e proceder com o necessário durante o período da intervenção, e,


V - AUTORIZAR o fechamento da serventia pelo período de 01 (um) dia, para fins de transição para o INTERVENTOR, prorrogando-se automaticamente os prazos dos atos em andamento.


Publique-se.


Cumpra-se.