PORTARIA N. 221/2023-CGJ
Diário da Justiça Eletrônico nº 101, p: 08| Disponibilização: 02/06/2023 | Publicação: 02/06/2023
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 35, § 2º, e art. 50, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado (COJE),
CONSIDERANDO o disposto no artigo 139, incisos XXIII e XXIV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 18, parágrafo único das Diretrizes Gerais Judiciais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1°, inciso II e §1° da Instrução Conjunta n. 001/2020-TJRO-CGJ,
CONSIDERANDO o SEI n. 0001788-16.2023.8.22.8001,
RESOLVE:
Art. 1° CONVALIDAR, excepcionalmente, os atos praticados junto ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho/RO pelo magistrado AUDARZEAN SANTANA DA SILVA, Juiz de Direito de 3ª Entrância, lotado na 1ª Seção Judiciária, nos dias 10 a 12/05/2023.
Art. 2° Os acessos aos sistemas da unidade judiciária foram solicitados pela Divisão de Controle Disciplinar e Movimentação de Magistrados (DCMAG).
Publique-se.
Cumpra-se.