Legislação e Normas | Portarias 2023

 

PORTARIA N. 317/2023-CGJ

Diário da Justiça Eletrônico nº 139, p: 16| Disponibilização: 28/07/2023 | Publicação: 28/07/2023 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 35, § 2º, e art. 50, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado (COJE),

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 139, incisos XXIII e XXIV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 18, parágrafo único das Diretrizes Gerais Judiciais,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1°, inciso II e §1° da Instrução Conjunta n. 001/2020-TJRO-CGJ,

 

CONSIDERANDO que o(a) Juiz(a) Substituto(a) exercerá jurisdição na Seção Judiciária para a qual for nomeado(a), residirá na respectiva sede e realizará a prestação jurisdicional por designação, conforme artigo 50 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia,

 

CONSIDERANDO as férias, folgas, recesso forense e demais afastamentos previstos e já deliberados por esta Corregedoria,

 

CONSIDERANDO a relação de unidades críticas disponibilizada pelo Departamento Judicial/CGJ/TJ-RO no dia 05/07/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° DESIGNAR a magistrada ANA CAROLINA FERREIRA MARQUES DOS PRAZERES, Juíza Substituta, lotada na 6ª Seção Judiciária, para responder pela unidade judiciária abaixo relacionada no período indicado.

 

Designação - 6ª Seção Judiciária

Juiz(a) substituto(a)

Unidade Judiciária

Auxiliar/Responder

Período

 

 

 

Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres

 

 

 

 

1ª Vara Cível de Rolim de Morim

 

 

Responder

 

 

06 a 15/09/2023

 

Auxiliar

 

 

16 a 17/09/2023

 

Art. 2° Os acessos aos sistemas da unidade judiciária foram solicitados pela Divisão de Controle Disciplinar e Movimentação de Magistrados (DCMAG).

 

 

Publique-se.

Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO ROBLESCorregedor (a) Geral da Justiça, em 28/07/2023, às 14:05 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

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