Legislação e Normas | Portarias 2023

PORTARIA N. 145/2023-CGJ

Diário da Justiça Eletrônico nº 73, p: 10| Disponibilização: 20/04/2023 | Publicação: 20/04/2023 


O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no  artigo 139, inciso xxx e artigo 154, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,


CONSIDERANDO a importância do acompanhamento e aconselhamento profissional por parte de magistrados(as) mais experientes para valorização e apoio ao(à) juiz(a) recém-ingressado na magistratura de 1º grau;


CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos para o processo de vitaliciamento dos(as) Juízes(as) de 1ª instância, nos termos do artigo 95, I, da Constituição da República;


CONSIDERANDO a finalidade pedagógica do estágio probatório constitucional para avaliar e aprimorar o comportamento do(a) magistrado(a) às exigências funcionais inerentes ao cargo provido; 


CONSIDERANDO ainda, a conveniência de regulamentar o vitaliciamento dos(as) Juízes(as)  em estágio probatório, tendo em vista o disposto no art. 22, II e § 1°, da Lei Complementar n. 35 de 14/03/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional);


CONSIDERANDO a Resolução n. 159/2012/CNJ de 12/11/2012, que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário;


CONSIDERANDO o Capítulo II que trata do vitaliciamento, previsto no Título I do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;


CONSIDERANDO que a participação no Curso Oficial de Formação Inicial para Magistradas e Magistrados provenientes do XX Concurso Público para Provimento de Juiz de Direito Substituto do Estado de Rondônia constitui etapa obrigatória no processo de vitaliciamento, conforme art. 17 da Resolução ENFAM 2/2016, de 8/06/2016;

CONSIDERANDO o ATO Nº 14/2023, publicado no DJe n. 7, do dia 11/01/2023, que nomeou o Bacharel em Direito MATHEUS BRITO NUNES DINIZ, para exercer o cargo de Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Porto Velho;


RESOLVE:


Art. 1° Instaurar o Procedimento Administrativo de Avaliação do Estágio Probatório relativo ao Juiz Substituto MATHEUS BRITO NUNES DINIZ, lotado na 1ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Porto Velho.


Publique-se.

Cumpra-se.