PORTARIA N. 288/2023-CGJ
Diário da Justiça Eletrônico n. 126, p: 4 | Disponibilização: 11/7/2023 | Publicação: 11/7/2023
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o art. 139, XXXI do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça o estabelecimento de medidas para melhorar a prestação dos Serviços Extrajudiciais no sentido de maior eficiência e economicidade;
CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação dos serviços prestados pelas Serventias extrajudiciais no âmbito do Estado Rondônia;
CONSIDERANDO as normas contidas na Resolução nº 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
CONSIDERANDO que os serviços notariais e de registro estão sujeitos à fiscalização e à normatização pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Provimento Corregedoria nº 001/2019, publicado no DJE 027/2019, de 11/02/2019, e,
CONSIDERANDO o Processo SEI 0004138-05.2023.8.22.8800,
RESOLVE:
I – DESIGNAR o Sr. PAULO SERGIO FERREIRA COELHO, portador do CPF n. 614.989.632-34, para responder interinamente pelo Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos de Alta Floresta DOeste/RO, de 30/06/2023 a 30/12/2023.
II - O Interino designado poderá indicar substituto (a) de modo a garantir a ininterrupta prestação do serviço à comunidade.
III - O Interino fará jus à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia, na proporção de até 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco décimos por cento) do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, devendo recolher aos cofres públicos, até o 5° dia útil do mês subsequente, eventual diferença encontrada entre as receitas e despesas da serventia, no mês imediatamente anterior (mês base), já descontada a remuneração, zelando pelo recolhimento das custas e encargos oficiais, conforme previsto em lei e regulados pelas Diretrizes Gerais Extrajudiciais, estando sujeito às responsabilidades civis, penais e administrativas previstas em lei, nos termos da decisão exarada pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Publique-se.
Cumpra-se.