Legislação e Normas | Portarias 2023

PORTARIA N. 134/2023-CGJ

Diário da Justiça Eletrônico n. 71, p: 11 | Disponibilização: 18/04/2023 | Publicação: 18/04/2023 


O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria para fiscalizar as atividades do foro extrajudicial, conforme art. 139, inc. V, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Geral da Justiça para promover inspeção quanto à regularidade das Custas do Fundo de Informatização, Edificação e Aprimoramento dos Serviços Judiciários - FUJU;

CONSIDERANDO o Provimento n. 14/2019-CG, DJE n. 211, de 08 de novembro de 2019, que aprovou as Diretrizes Gerais Extrajudiciais;


RESOLVE:


I – ESTABELECER Correição Ordinária presencial nas Serventias Extrajudiciais abaixo relacionadas, no período 29/05/2023 a 02/06/2023:

a) Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Santa Luzia do Oeste/RO - SEI n. 0000127-30.2023.8.22.8800;

b) Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Alto Alegre dos Parecis, Comarca de Santa Luzia do Oeste/RO - SEI n. 0000130-82.2023.8.22.8800;

c) Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Parecis, Comarca de Santa Luzia do Oeste/RO - SEI n. 0000131-67.2023.8.22.8800;

d) Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Urupá, Comarca de Alvorada do Oeste/RO - SEI n. 0000133-37.2023.8.22.8800;

II - DESIGNAR o Juiz Auxiliar da Corregedoria MARCELO TRAMONTINI para proceder às correições.

III - DESIGNAR os servidores JOÁS BISPO DE AMORIM, Assistente Técnico II (cad. 207278-5), VICTOR LEONARDO RIBEIRO RODRIGUES, Técnico Judiciário (cad. 506.477-0), ANDRÉ DE SOUZA COELHO, Analista Judiciário (cad. 205.332-2) e ANDERSON PINHEIRO VERAS, Assistente Técnico II (cad. 503.638-3), lotados na Corregedoria Geral da Justiça, para auxiliarem nas correições.

IV - Durante o período indicado no item I da presente Portaria não haverá interrupção do expediente, devendo estar presente o (a) titular da referida Serventia.

VII – Encaminhe-se cópia da presente portaria aos Juízos Corregedores Permanentes e às Serventias Extrajudiciais mencionadas.

Publique-se.