PORTARIA N. 110/2023-CGJ
Diário da Justiça Eletrônico nº 69, p: 07 | Disponibilização: 14/04/2023 | Publicação: 14/04/2023
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 35, § 2º, e art. 50, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado (COJE),
CONSIDERANDO o disposto no artigo 139, incisos XXIII e XXIV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 18, parágrafo único das Diretrizes Gerais Judiciais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1°, inciso II e §1° da Instrução Conjunta n. 001/2020-TJRO-CGJ,
CONSIDERANDO o Curso Oficial de Formação Inicial para Magistradas e Magistrados provenientes do XX Concurso Público para Provimento de Juiz de Direito Substituto do Estado de Rondônia que constitui etapa obrigatória no processo de vitaliciamento, conforme art. 17 da Resolução ENFAM 2/2016;
CONSIDERANDO o módulo prático (exercício da Atividade Judicante Supervisionada) que ocorrerá no período de 23 de fevereiro a 19 de maio de 2023, com a carga horária mínima diária de 4 horas-aula, bem como a necessidade de garantir o cumprimento das horas mínimas nas diversas competências jurídicas, conforme Projeto Pedagógico 6 (3120034);
CONSIDERANDO o ATO Nº 22/2023, publicado no DJe n. 7, do dia 11/01/2023, que nomeou o Bacharel em Direito RENAN KIRIHATA, para exercer o cargo de Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Porto Velho;
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR PARCIALMENTE a PORTARIA N. 023/2023-CGJ, publicada no DJe n. 29, de 13/02/2023, que designou o Juiz substituto RENAN KIRIHATA, lotado no 1ª Seção Judiciária, para auxiliar as unidades judiciárias no período de 23 de fevereiro a 19 de maio de 2023, nos itens a seguir descritos, mantendo inalterados os demais itens da portaria:
Para onde se lê:
17/05/2023 | quarta-feira | Criminal Genérica (9/9) | 4° Vara Criminal de Porto Velho | Fabiano Pegoraro Franco |
Leia-se:
03/04/2023 | segunda-feira | Criminal Genérica (9/9) | 4° Vara Criminal de Porto Velho | Fabiano Pegoraro Franco |
Art. 2° Os acessos aos sistemas da unidade judiciária serão solicitados pela Divisão de Controle Disciplinar e Movimentação de Magistrados (DCMAG).
Publique-se.
Cumpra-se.